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26/10/2010

Recursos Renováveis e Não Renováveis

Recursos Renováveis
 Recursos naturais capazes de se regenerarem num curto espaço de tempo, isto é à escala da vida humana.

Exemplo de fontes de energia renovável:

•O sol. – Energia solar.
•O vento. – Energia eólica.
•Os rios e correntes de água doce. – Energia hidráulica.
•Os mares e oceanos. – Energia mareomotriz e energia das ondas.
•A matéria orgânica. – Biomassa.
•O calor da terra. – Energia geotérmica.
As energias renováveis são consideradas alternativas às tradicionais energias renováveis, tanto pela sua capacidade de regeneração como pelo seu menor impacto ambiental aquando da sua utilização.



Recursos Não Renováveis

Recursos naturais que uma vez consumidos, não podem ser repostos, pela natureza, num espaço de tempo razoável, comparativamente à escala da vida humana. São produtos resultantes de processos extremamente lentos da litosfera. Tanto os combustíveis fosseis como os minerais metálicos e não metálicos são considerados não renováveis, porque a sua capacidade de se renovarem é muito reduzida comparada com a utilização que deles fazemos. As reservas destes recursos, ao ritmo que estão a ser utilizadas, irão ser esgotadas num futuro não muito longínquo.

As energias não renováveis são actualmente as mais utilizadas, como o petróleo, o carvão e o gás natural. A sua combustão liberta dióxido carbono (CO2) para a atmosfera, causando o aumento do Efeito de Estufa, característico do nosso planeta, originando consequentemente um fenómeno designado por Aquecimento Global

fonte:  http://sites.google.com/site/grupopaineis/recursosrenov%C3%A1veis

17/10/2010

Isso é coisa séria

Fazemos parte do meio ambiente e dependemos dele. Por isso devemos zelar pelo equilíbrio da natureza. Não podemos ignorar isso.


A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos é assunto sério de interesse não só dos produtores rurais, revendedores e fabricantes, mas de toda a sociedade, visto que os danos causados por maus procedimentos tomados implicam prejuízos a todos. De acordo com a Lei Federal nº 9.974 de 06/06/2000 e Decreto nº 4.074 de 08/01/2002, o prazo para devolução das embalagens vazias é de até 1 ano a partir da data da compra. O agricultor deve devolver as embalagens vazias na unidade de recebimento: 
Atibaia -Est. Municipal Cachoeira - B. Boa Vista - KM 18  
Valinhos_ Rod. D Pedro I - Km 122 - Antigo Aterro Sanitário
 
no art. 31.8.15 da Norma de Regulamentação diz que é  proibida  a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins. 
 
Isso inclui aquele velho costume de transformar aquelas embalagens de galão ou balde, em vasos para flores ou alimentos .

O Agricultor que não respeitar os procedimentos necessários
com as embalagens vazias de agrotóxicos
pode ser multado e até enquadrado criminalmente.
( de 1 a 3 anos de reclusão).



fonte de pesquisa: Inpev, Andef, aenda entre outros.