A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos é assunto sério de interesse não só dos produtores rurais, revendedores e fabricantes, mas de toda a sociedade, visto que os danos causados por maus procedimentos tomados implicam prejuízos a todos. De acordo com a Lei Federal nº 9.974 de 06/06/2000 e Decreto nº 4.074 de 08/01/2002, o prazo para devolução das embalagens vazias é de até 1 ano a partir da data da compra. O agricultor deve devolver as embalagens vazias na unidade de recebimento:
Atibaia -Est. Municipal Cachoeira - B. Boa Vista - KM 18
Valinhos_ Rod. D Pedro I - Km 122 - Antigo Aterro Sanitário
no art. 31.8.15 da Norma de Regulamentação diz que é proibida a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins.
Isso inclui aquele velho costume de transformar aquelas embalagens de galão ou balde, em vasos para flores ou alimentos .
O Agricultor que não respeitar os procedimentos necessários
com as embalagens vazias de agrotóxicos
pode ser multado e até enquadrado criminalmente.
( de 1 a 3 anos de reclusão).
fonte de pesquisa: Inpev, Andef, aenda entre outros.
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