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29/12/2011

Dicas para driblar a La Niña

... Ocorrência do fenômeno climático La Niña para o verão 2012. A previsão é que o verão de 2012 terá chuvas abaixo da média histórica. Diante desta situação, estão sendo propostas e recomendadas ações preventivas, buscando assim minimizar possíveis efeitos sobre a produção...


Essa técnica é valida não somente para a região sul, onde esse fator climático está mais intenso, mas para qualquer região, pois são dicas de sustentabilidade, preservação do meio ambiente e sobretudo  técnicas responsáveis. 

O QUE OS AGRICULTORES (em geral) PODEM FAZER:

1. Em relação à propriedade como um todo:

* Compreender que estiagens/enchentes são fenômenos cíclicos característicos do clima regional e que vão continuar afetando as atividades agropecuárias;
* Planejamento da propriedade, tendo em mente a convivência com estiagem/enchentes;

2. Em relação ao manejo do solo e das culturas/criações

* O solo é o principal armazém de água – realizar manejo adequado;
* Aumentar a cobertura do solo com plantas e manter as palhadas com o objetivo protegê-lo e manter a sua matéria orgânica;
* Eliminar o uso de arado e grade aradora;
* Realizar o plantio direto e/ou cultivo mínimo;
* Escalonar o plantio das culturas, dentro do período recomendado de acordo com o zoneamento agroclimático;
* Utilizar variedades e espécies mais resistentes a seca;
* Calcular o plantio para que a floração e formação de grãos/frutos, não ocorram nos períodos de maior possibilidade de estiagem;
* Diversificar as atividades nas propriedades, incorporando culturas permanentes;
* Dimensionar as criações de acordo com a disponibilidade de água, manejo dos dejetos e disponibilidade de alimentos;
* Descartar animais improdutivos da propriedade;
* Implantar pastagens perenes de inverno e verão e manejo rotacionado;
* Manter reservas de forragens para uso emergencial (silagem, feno, cana-de-açúcar; mandioca, batata doce, palha, etc)


fonte: agrolink

Consequências


Produtor ainda sofre efeito da lista da Anvisa

Três semanas depois de a Anvisa divulgar a lista de produtos do Para (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos), os produtores de hortifrútis continuam sofrendo as consequências nos preços.
A pesquisa mostrou o excesso ou a utilização inadequada de defensivos agrícolas na produção de frutas e de legumes. No caso do pimentão, 92% das amostras analisadas foram consideradas insatisfatórias.
Os produtores sofreram tanto com a redução da demanda como com a queda de preços. "Houve produtor que levou a mercadoria para a Ceagesp e retornou com o produto para casa", diz Mariliza Sacrelli Soranz, presidente da Associação de Hortifruticultores de Jarinu (SP).
Perderam duas vezes, diz ela. Além de não conseguir vender grande parte da produção, receberam 50% menos pelo que foi vendido.
Os preços ainda são inferiores aos do dia da liberação da lista. O quilo do pimentão amarelo, que estava a R$ 6,40 na primeira semana deste mês na Ceagesp, recuou para R$ 4,70 no dia 21 e, ontem, estava a R$ 5,50.
O problema dessas pesquisas é que generalizam tudo, diz Soranz. "Há produtor e produtores." Os agricultores estão se profissionalizando cada vez mais e há uma busca constante da produção com qualidade e de forma sustentável, afirma ela.
Neste momento, todos perdem, inclusive os que fazem a produção com responsabilidade, afirma a presidente da associação. "Restam ao produtor os custos das embalagens, da semente, da irrigação, do óleo diesel e do trabalho que não foi remunerado."
Se o governo quer realmente incentivar o pequeno produtor, deveria investir na liberação e na adequação dos defensivos, afirma Soranz,
Os produtores utilizam os defensivos registrados pela própria Anvisa e estão ficando sem novas opções. O órgão governamental deveria identificar o transgressor para que toda a cadeia não seja denegrida, diz ela.

28/12/2011

Agricultor melhora manejo no campo


Resultados do programa de monitoramento de resíduos em alimentos, da Anvisa, mostram avanços nos índices de padrão de qualidade
Os números sobre o uso de defensivos agrícolas no combate de pragas revelam um fato significativamente positivo: os produtores rurais vêm se mostrando preocupados em melhorar o manejo da lavoura quando aplicam os produtos. Esta é a conclusão da Associação Nacional de Defesa Vegetal, Andef, sobre os resultados do levantamento realizado pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Divulgados na última terça-feira, 6 de dezembro, os dados revelam que das 2.488 amostras analisadas, 72,4% estão em plena conformidade com a legislação e as boas práticas agrícolas. Dos 18 tipos de alimentos, em 8 culturas não ocorreu nenhuma inconformidade, (0,0%). “É o caso, por exemplo, da alface, batata, cenoura e do pimentão. Este fato mostra um uso racional e correto de defensivos”, destaca Eduardo Daher, diretor executivo da Andef.
“Em relação às culturas nos quais foram identificados resultados acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR) é necessário esclarecer que, no geral, os valores de inconformidade obtidos, de 3,6%, são baixos e igual aos encontrados em programas de monitoramento em países onde se pratica uma agricultura de escala. E, ao observar apenas as amostras que apresentaram índices acima do LMR, o resultado é ainda mais positivo: 1,7%”, explica o dirigente.
Importância do controle de qualidade
Ainda segundo Daher, a entidade e suas associadas apoiam o permanente monitoramento de resíduos dos alimentos por parte dos órgãos governamentais. “Somada às iniciativas de empresas dos setores da indústria e do comércio de alimentos, tais análises são importantes para garantir a saúde dos consumidores brasileiros e as boas práticas agrícolas”.
Entre os programas de monitoramento de resíduos em alimentos realizados no país, destacam-se o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, e o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, PARA, coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, vinculada ao Ministério da Saúde.
Alimento seguro
“É fundamental esclarecer à população que os resultados apresentados pelo programa PARA, da Anvisa, não devem desestimular a população a consumir frutas e verduras, um hábito saudável e recomendado por todos os nutricionistas e médicos”, alerta o diretor da Andef. De fato, devido às manchetes alarmistas na imprensa, o impacto que tem se observado é a resistência dos consumidores em comprar os alimentos classificados como “vilões” nos dias seguintes ao anúncio do programa.
Mariliza Scarelli Soranz, Diretora presidente da Associação Hortifrutiflores de Jarinu e diretora do Instituto Brasileiro de Frutas (IBRAF), acredita que a forma com que as informações da pesquisa são divulgadas leva prejuízo ao pequeno agricultor. “As reportagens e divulgações equivocadas da Anvisa prejudicam o segmento e deixam nossos produtores extremamente desmotivados a permanecerem na agricultura, principalmente pela baixíssima demanda desses alimentos. A sociedade também sofre as consequências, pois o setor agropecuário é um forte eixo de sustentação da economia do país: responde por 24% do Produto Interno Bruto (PIB), emprega 37% da força de trabalho e gera 36% das exportações”, alertou.
No monitoramento da Anvisa, observa-se que a grande maioria das inconformidades se refere ao uso de agrotóxicos não registrados para determinadas culturas. Isso ocorre quando o agricultor utiliza um determinado defensivo registrado para o tomate, por exemplo, para combater uma mesma praga que ataca o pimentão – mas que não dispõe do mesmo registro. Há alguns anos, a legislação autorizava este manejo, porém atualmente impede o agricultor de fazê-lo.
Esses dados do PARA estão em linha com o programa de monitoramento de resíduos, PNCRC, do Ministério da Agricultura, divulgado dia 14 de novembro: segundo a análise do órgão, em 17 culturas, das 790 amostras, 734 (índice de 92,9%) estavam dentro dos padrões de qualidade.
Agilidade na liberação de novos produtos

Com o objetivo de diminuir a carência dos agricultores de hortaliças, as associadas da Andef já apresentaram diversos projetos que visam estender o registro de agrotóxicos às pequenas culturas, chamadas de “minor crops”, hoje não atendidas. No entanto, os processos aguardam a regulamentação da Instrução Normativa 01, de 2010, dos Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Saúde, que disciplina a matéria.
Para Guilherme Guimarães, Gerente de Regulamentação Federal da Andef, a publicação dessa medida contribuirá para minimizar consideravelmente as inconformidades hoje divulgadas. “Hoje o agricultor não tem opção para combate às pragas da maioria das minor crops. Isso explica os índices de resíduos de produtos ainda sem registro encontrados na pesquisa da Anvisa”, esclarece.
Educação no campo
“A Andef acredita que os monitoramentos realizados são úteis para reforçar o treinamento contínuo dos agricultores para as boas práticas agrícolas”, afirma o dirigente da Associação. Essas práticas incluem a aplicação dos defensivos agrícolas seguindo as recomendações do receituário agronômico e da bula e o uso de EPIs (equipamento de proteção individual). De acordo com a Lei 4.074, de 2002, a tarefa de extensão rural e educação do agricultor é responsabilidade dos ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde.
As associadas da entidade vêm desenvolvendo – em parceria com universidades, sindicatos rurais e cooperativas do agronegócio – inúmeros cursos, dias de campo e treinamento sobre tecnologia de aplicação e o uso dos EPIs.  “Em 2010, foram capacitadas 3.427.168 pessoas. Somadas os últimos cinco anos, alcança-se o resultado expressivo de 7.384.858 pessoas”, comemora Eduardo Daher


Fonte:comunicacao@andef.com.br

21/12/2011

O PINGO no " i "



Na semana passada o Jornal Nacional, da TV Globo, fez um conjunto de matérias sobre o uso de agrotóxicos no Brasil. O mote central das matérias foi o relatório anual que a Anvisa publica analisando a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA). O relatório, referente às análises feitas com amostras do ano de 2010, foi publicado em 5 de dezembro.
Desde a criação do PARA em 2001, a Anvisa publicou um relatório com dados consolidados de 2001 a 2007 e, desde 2008, publica os relatórios anualmente. Os relatórios de 2009 e 2010 foram feitos no mesmo padrão, o que nos permite analisar seus resultados em conjunto[1].
O tema do uso de agrotóxicos no Brasil ganhou destaque na imprensa e a impressão que temos é que um contingente cada vez maior de pessoas é contrário ao seu uso nos alimentos. Números e motes de grande fixação na memória das pessoas têm sido usados, mas a verdade é que o debate não tem sido feito com bases técnicas e minimamente científicas. Este é o primeiro de uma série de artigos que publicaremos tentando influenciar a direção que este debate deveria tomar no futuro próximo. Nesse sentido, os relatórios das análises de resíduos da Anvisa são fundamentais para orientar o debate e dar um cunho mais técnico nas discussões daqui para frente.
Os relatórios do PARA, infelizmente, têm uma orientação política discutível, sobre a qual falaremos depois de analisados seus dados. Com respeito aos resultados apresentados, os relatórios são bastante completos e detalhados. O sumário dos resultados que interessam para este artigo está na tabela a seguir.
Em 2009 foram analisadas 3.130 amostras, sendo 907 (29%) insatisfatórias. Em 2010, 2.488 amostras analisadas, com 28% deste total em condição não satisfatória. Não há diferenças relevantes entre os resultados de 2009 e 2010. No entanto, os resultados revelam uma situação que é pouco enfatizada no relatório e que nem sequer foi mencionada nas matérias de imprensa que utilizaram os dados do relatório. Das 907 (2009) e 694 (2010) amostras insatisfatórias, 744 (2009) e 605 (2010) foram assim classificadas porque nelas foram encontrados ingredientes ativos não autorizados para o produto analisado. Ou seja, apenas 18% (2009) e 13% (2010) das amostras insatisfatórias apresentaram resíduos de ingredientes ativos autorizados e acima dos limites permitidos (Limite Máximo de Resíduos – LMR).
No caso das amostras encontradas com resíduos de ingredientes ativos não autorizados, embora o relatório apresente a quantidade de resíduos encontrada, como não existe autorização de uso daquele ingrediente ativo, não existe um LMR definido. Assim, não podemos concluir se, nos casos de ingredientes ativos não autorizados, a quantidade de resíduos encontrada é maior ou não do que o LMR.
Tabela 1. Análise das Amostras Insatisfatórias Contendo Resíduos de Agrotóxicos (unidades)

2010
2009
Total de amostras
2488
3130
Amostras insatisfatórias
694
907
IA não autorizado
605
744
IA autorizado, mas acima do limite
42
88
Ambos os casos
47
75
Fonte: Anvisa, Relatórios do PARA de 2011 e 2010
Nota: IA - ingrediente ativo
A lista de produtos analisados é longa e os resultados são também apresentados por produto: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate. Em alguns produtos a participação das amostras com ingrediente ativo não autorizado é ainda maior do que a média apresentada na tabela 1 (alface, cenoura, cebola e pimentão são alguns exemplos).
Estes resultados mostram que uma boa parte dos problemas de resíduos de agrotóxicos encontrados nos alimentos não tem a ver com descuidos ou imprudência dos produtores na aplicação destes nas lavouras. Apenas 13% em 2010 do total de amostras insatisfatórias se enquadram neste caso. Uma parte menor do restante decorre do uso de produtos contrabandeados (com ingredientes ativos banidos ou nunca autorizados no Brasil). O relatório de 2009 cita 32 amostras (3,5% do total de insatisfatórias) nesta situação. A parte maior, no entanto, decorre do uso de produtos encontrados no mercado brasileiro, com LMRs definidos para algumas lavouras, mas, por razões que apenas a Anvisa poderia explicar, não autorizados para outras lavouras.
Não há dúvida de que cabe aos produtores utilizar apenas agrotóxicos com registros autorizados. No entanto, conhecendo o penoso e demorado processo de autorização de registro de ingredientes ativos da Anvisa, não há como não responsabilizar a própria Anvisa pelo uso de produtos não autorizados em certas lavouras.
A leitura do relatório de 2010 dá boas indicações de algumas orientações políticas não baseadas em ciência que parecem existir na Anvisa. Na sua argumentação em favor do PARA (o que está correto da parte de Anvisa porque o PARA é fundamental para garantir a sanidades dos alimentos que consumimos), o relatório recorre à questão das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) afirmando que a qualidade dos alimentos age na sua prevenção. Assumindo que os agrotóxicos comprometem a qualidade dos alimentos, o relatório cita três estudos internacionais para reforçar a associação entre agrotóxicos e as DCNTs.
No entanto, ao revisar os três relatórios, vê-se que nenhum deles estabelece essa relação direta. Um deles fala na prevenção na aplicação de agrotóxicos. O segundo, mais relacionado ao tema, discorre sobre a questão dos riscos à saúde na exposição das pessoas aos ingredientes ativos dos agrotóxicos. O terceiro fala das DCNTs em geral, mas não há qualquer menção a pesticidas ou agrotóxicos como causa desses tipos de doenças. Vê-se que apenas o segundo documento reforça a tese da Anvisa. No entanto, na ausência de resíduos, ou seja, se os agrotóxicos forem aplicados corretamente (tanto para quem aplica quanto no respeito aos períodos de carência para garantir ausência de resíduos no produto final), a exposição das pessoas não ocorre.
Em vez de estar promovendo um debate educativo para trazer para zero os resíduos dos agrotóxicos, a Anvisa optou por um caminho de colocar em dúvida a necessidade dos agrotóxicos. Infelizmente é uma escolha política para um organismo de grande importância que deveria basear suas decisões na ciência e na melhor técnica disponível.
[1] Para facilitar a leitura dos relatórios, a RedeAgro os disponibiliza abaixo:
“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2001"

“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2008"


“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2009"

“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2010"

Por André Meloni Nassar, Diretor-Geral do ICONE e coordenador da RedeAgro.

20/12/2011



UM SETOR UNIDO 
TEM A CAPACIDADE DE SE AUTO DEFENDER 

Segurança Alimentar


Em artigo, o médico toxicologista dr. Ângelo Trapé comenta os resultados do PARA

Os resultados do PARA e a segurança alimentar: contribuição da ciência e da toxicologia para sua interpretação e compreensão 
Em dezembro de 2011 a ANVISA divulgou os resultados do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos). Na divulgação, feita em rede nacional pela mídia, a Agência informou que foram realizadas análises em 2488 amostras de diversos produtos da hortifruticultura para variados ingredientes ativos (i.as.)que compõem os agrotóxicos.

Do total das amostras analisadas, 28%, ou seja, 694 apresentaram-se insatisfatórias, sendo o pimentão o principal alimento com maior índice de amostras insatisfatórias, perto de 91%.
Para entendermos o significado  do parâmetro "insatisfatório" e podermos interpretar os resultados de maneira científica é preciso que a base da avaliação seja a metodologia científica em Toxicologia (disciplina da Ciência que estuda os efeitos dos agentes químicos em geral nos seres vivos).
A metodologia em Toxicologia tem como princípio básico, para qualquer substância química (medicamentos, produtos industriais, metais pesados, agrotóxicos) a relação DOSE=RESPOSTA. Ou seja, para haver uma resposta nos organismos vivos, seja ela benéfica ou não, é necessário haver a absorção de uma dose capaz de determinar alguma alteração do organismo boa ou ruim.

A Toxicologia moderna ainda mantém o ensinamento de Paracelsus, médico belga que iniciou os conhecimentos científicos nessa disciplina há mais de 500 anos: "A dose faz o remédio, a dose faz o veneno". Portanto não é qualquer dose ou resíduo de uma substância química, no caso os agrotóxicos, que pode ser capaz de determinar alterações prejudiciais nos seres humanos seja de curto, médio ou longo prazo. A Clínica e a Epidemiologia em Toxicologia nos ensinam isto.
No caso dos alimentos, as agências internacionais que regulam níveis de resíduos de substâncias químicas em alimentos ingeridos "In natura" ou processados  estabelecem, há muitas décadas, valores/níveis aceitáveis dessas substâncias(conservantes, corantes, realçadores de sabor, agrotóxicos) sem causar danos à saúde humana pelo consumo cotidiano desses alimentos durante a vida.
Para os  alimentos analisados pelo PARA, o parâmetro que deve ser respeitado pela agência reguladora ANVISA para que uma amostra seja "satisfatória" ou "insatisfatória" deve ser o Limite Máximo de Resíduos de ingredientes ativos (i. as.) em um determinado alimento, os chamados LMRs, abaixo dos quais não há preocupação em termos de saúde pública.
Voltando aos resultados do PARA de 2010, temos que 28% das amostras foram consideradas "insatisfatórias" pela agência. Porém, quando analisamos cientificamente os dados vemos que, deste total, somente 42 ou 1,7% das 2488 amostras tinham algum resíduo acima do parâmetro aceito internacionalmente, o LMR. A maior parte 605 amostras ou 24,3% eram detecções de i.as. não registrados para aquela cultura, mas com registro para outras culturas no país.
Avaliando os alimentos realçados pela agência e pela mídia como os mais "contaminados" temos o seguinte:
1º) Pimentão - segundo ANVISA,  91% de 146 amostras "insatisfatórias", porém 84,9%  com detecção de i.as. não registrados para a cultura, mas abaixo dos LMRs quando comparadas com os valores estabelecidos para culturas semelhantes. Amostras com detecção acima do LMR - 0,00%.
2º) Morango - segundo ANVISA, 64,3% de 112 amostras "insatisfatórias", porém 51,8% com detecção de i.as. não registrados  para a cultura, mas abaixo dos LMRs quando comparadas com os valores estabelecidos para culturas semelhantes. Amostras com detecção acima do LMR - 3 ou 2,7%.
3º) Pepino - segundo a ANVISA, 57,4% de 136 amostras "insatisfatórias", porém 55,9% com detecção de i.as. não registrados para a cultura, mas abaixo dos LMRs quando comparadas com os valores estabelecidos para culturas semelhantes. Amostras com detecção acima dos LMRs - 2 ou 1,5%.
4º) Alface - segundo a ANVISA, 54,2% de 131 amostras "insatisfatórias", porém 51,9% com detecção de i.as. não registrados para a cultura, mas baixo dos LMRs quando comparadas com os valores estabelecidos para culturas semelhantes. Amostras com detecção acima dos LMRs - 0,00%.
5º) Cenoura - segundo a ANVISA, 49,6% de 141 amostras "insatisfatórias", porém 48,9% com detecção de i.as. não registrados para a cultura, mas abaixo dos LMRs quando comparadas com os valores estabelecidos para culturas semelhantes. Amostras com detecção acima dos LMRs - 0,00%.
Este problema é fitossanitário, extensão do uso de um agrotóxico de uma cultura para outra(s) - e não de saúde pública, pois o parâmetro que deveria ser respeitado pelo órgão regulador, o LMR, não foi ultrapassado. Mesmo nos casos de culturas onde ocorreu detecção de resíduos acima dos LMRs pelo relatório, os valores são muito baixos e tem como unidades de valor miligramas do i.a., por Kilo do alimento. Do ponto de vista de saúde, à luz do método em Toxicologia, principalmente DOSE=RESPOSTA, os valores são muito baixos, não indicando riscos para a população consumidora desses alimentos em curto, médio ou longo prazo.
Como conclusão, fazendo uma leitura dos resultados do PARA - com base na metodologia científica que deve sustentar qualquer  estudo, relatório, norma ou portaria, principalmente de uma agência reguladora nacional -, podemos dizer que os alimentos analisados em 2010 mostraram uma adequada segurança química, indicando à população brasileira tranquilidade para o seu consumo.
* Por Prof. Dr. Angelo Zanaga Trapé, Coordenador da Área de Saúde Ambiental, do Programa de Monitoramento de Populações Expostas a Agrotóxicos, Departamento de Saúde Coletiva, Faculdade de Ciências Médicas-Unicamp e Membro do CCAS - Conselho Científico para Agricultura Sustentável.
Fonte: ANDEF