Na semana passada o Jornal Nacional, da TV Globo, fez um conjunto de matérias sobre o uso de agrotóxicos no Brasil. O mote central das matérias foi o relatório anual que a Anvisa publica analisando a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA). O relatório, referente às análises feitas com amostras do ano de 2010, foi publicado em 5 de dezembro.
Desde a criação do PARA em 2001, a Anvisa publicou um relatório com dados consolidados de 2001 a 2007 e, desde 2008, publica os relatórios anualmente. Os relatórios de 2009 e 2010 foram feitos no mesmo padrão, o que nos permite analisar seus resultados em conjunto[1].
O tema do uso de agrotóxicos no Brasil ganhou destaque na imprensa e a impressão que temos é que um contingente cada vez maior de pessoas é contrário ao seu uso nos alimentos. Números e motes de grande fixação na memória das pessoas têm sido usados, mas a verdade é que o debate não tem sido feito com bases técnicas e minimamente científicas. Este é o primeiro de uma série de artigos que publicaremos tentando influenciar a direção que este debate deveria tomar no futuro próximo. Nesse sentido, os relatórios das análises de resíduos da Anvisa são fundamentais para orientar o debate e dar um cunho mais técnico nas discussões daqui para frente.
Os relatórios do PARA, infelizmente, têm uma orientação política discutível, sobre a qual falaremos depois de analisados seus dados. Com respeito aos resultados apresentados, os relatórios são bastante completos e detalhados. O sumário dos resultados que interessam para este artigo está na tabela a seguir.
Em 2009 foram analisadas 3.130 amostras, sendo 907 (29%) insatisfatórias. Em 2010, 2.488 amostras analisadas, com 28% deste total em condição não satisfatória. Não há diferenças relevantes entre os resultados de 2009 e 2010. No entanto, os resultados revelam uma situação que é pouco enfatizada no relatório e que nem sequer foi mencionada nas matérias de imprensa que utilizaram os dados do relatório. Das 907 (2009) e 694 (2010) amostras insatisfatórias, 744 (2009) e 605 (2010) foram assim classificadas porque nelas foram encontrados ingredientes ativos não autorizados para o produto analisado. Ou seja, apenas 18% (2009) e 13% (2010) das amostras insatisfatórias apresentaram resíduos de ingredientes ativos autorizados e acima dos limites permitidos (Limite Máximo de Resíduos – LMR).
No caso das amostras encontradas com resíduos de ingredientes ativos não autorizados, embora o relatório apresente a quantidade de resíduos encontrada, como não existe autorização de uso daquele ingrediente ativo, não existe um LMR definido. Assim, não podemos concluir se, nos casos de ingredientes ativos não autorizados, a quantidade de resíduos encontrada é maior ou não do que o LMR.
Desde a criação do PARA em 2001, a Anvisa publicou um relatório com dados consolidados de 2001 a 2007 e, desde 2008, publica os relatórios anualmente. Os relatórios de 2009 e 2010 foram feitos no mesmo padrão, o que nos permite analisar seus resultados em conjunto[1].
O tema do uso de agrotóxicos no Brasil ganhou destaque na imprensa e a impressão que temos é que um contingente cada vez maior de pessoas é contrário ao seu uso nos alimentos. Números e motes de grande fixação na memória das pessoas têm sido usados, mas a verdade é que o debate não tem sido feito com bases técnicas e minimamente científicas. Este é o primeiro de uma série de artigos que publicaremos tentando influenciar a direção que este debate deveria tomar no futuro próximo. Nesse sentido, os relatórios das análises de resíduos da Anvisa são fundamentais para orientar o debate e dar um cunho mais técnico nas discussões daqui para frente.
Os relatórios do PARA, infelizmente, têm uma orientação política discutível, sobre a qual falaremos depois de analisados seus dados. Com respeito aos resultados apresentados, os relatórios são bastante completos e detalhados. O sumário dos resultados que interessam para este artigo está na tabela a seguir.
Em 2009 foram analisadas 3.130 amostras, sendo 907 (29%) insatisfatórias. Em 2010, 2.488 amostras analisadas, com 28% deste total em condição não satisfatória. Não há diferenças relevantes entre os resultados de 2009 e 2010. No entanto, os resultados revelam uma situação que é pouco enfatizada no relatório e que nem sequer foi mencionada nas matérias de imprensa que utilizaram os dados do relatório. Das 907 (2009) e 694 (2010) amostras insatisfatórias, 744 (2009) e 605 (2010) foram assim classificadas porque nelas foram encontrados ingredientes ativos não autorizados para o produto analisado. Ou seja, apenas 18% (2009) e 13% (2010) das amostras insatisfatórias apresentaram resíduos de ingredientes ativos autorizados e acima dos limites permitidos (Limite Máximo de Resíduos – LMR).
No caso das amostras encontradas com resíduos de ingredientes ativos não autorizados, embora o relatório apresente a quantidade de resíduos encontrada, como não existe autorização de uso daquele ingrediente ativo, não existe um LMR definido. Assim, não podemos concluir se, nos casos de ingredientes ativos não autorizados, a quantidade de resíduos encontrada é maior ou não do que o LMR.
Tabela 1. Análise das Amostras Insatisfatórias Contendo Resíduos de Agrotóxicos (unidades)
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2010
|
2009
| |
Total de amostras
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2488
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3130
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Amostras insatisfatórias
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694
|
907
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IA não autorizado
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605
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744
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IA autorizado, mas acima do limite
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42
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88
|
Ambos os casos
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47
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75
|
Fonte: Anvisa, Relatórios do PARA de 2011 e 2010
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Nota: IA - ingrediente ativo
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A lista de produtos analisados é longa e os resultados são também apresentados por produto: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate. Em alguns produtos a participação das amostras com ingrediente ativo não autorizado é ainda maior do que a média apresentada na tabela 1 (alface, cenoura, cebola e pimentão são alguns exemplos).
Estes resultados mostram que uma boa parte dos problemas de resíduos de agrotóxicos encontrados nos alimentos não tem a ver com descuidos ou imprudência dos produtores na aplicação destes nas lavouras. Apenas 13% em 2010 do total de amostras insatisfatórias se enquadram neste caso. Uma parte menor do restante decorre do uso de produtos contrabandeados (com ingredientes ativos banidos ou nunca autorizados no Brasil). O relatório de 2009 cita 32 amostras (3,5% do total de insatisfatórias) nesta situação. A parte maior, no entanto, decorre do uso de produtos encontrados no mercado brasileiro, com LMRs definidos para algumas lavouras, mas, por razões que apenas a Anvisa poderia explicar, não autorizados para outras lavouras.
Não há dúvida de que cabe aos produtores utilizar apenas agrotóxicos com registros autorizados. No entanto, conhecendo o penoso e demorado processo de autorização de registro de ingredientes ativos da Anvisa, não há como não responsabilizar a própria Anvisa pelo uso de produtos não autorizados em certas lavouras.
A leitura do relatório de 2010 dá boas indicações de algumas orientações políticas não baseadas em ciência que parecem existir na Anvisa. Na sua argumentação em favor do PARA (o que está correto da parte de Anvisa porque o PARA é fundamental para garantir a sanidades dos alimentos que consumimos), o relatório recorre à questão das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) afirmando que a qualidade dos alimentos age na sua prevenção. Assumindo que os agrotóxicos comprometem a qualidade dos alimentos, o relatório cita três estudos internacionais para reforçar a associação entre agrotóxicos e as DCNTs.
No entanto, ao revisar os três relatórios, vê-se que nenhum deles estabelece essa relação direta. Um deles fala na prevenção na aplicação de agrotóxicos. O segundo, mais relacionado ao tema, discorre sobre a questão dos riscos à saúde na exposição das pessoas aos ingredientes ativos dos agrotóxicos. O terceiro fala das DCNTs em geral, mas não há qualquer menção a pesticidas ou agrotóxicos como causa desses tipos de doenças. Vê-se que apenas o segundo documento reforça a tese da Anvisa. No entanto, na ausência de resíduos, ou seja, se os agrotóxicos forem aplicados corretamente (tanto para quem aplica quanto no respeito aos períodos de carência para garantir ausência de resíduos no produto final), a exposição das pessoas não ocorre.
Em vez de estar promovendo um debate educativo para trazer para zero os resíduos dos agrotóxicos, a Anvisa optou por um caminho de colocar em dúvida a necessidade dos agrotóxicos. Infelizmente é uma escolha política para um organismo de grande importância que deveria basear suas decisões na ciência e na melhor técnica disponível.
[1] Para facilitar a leitura dos relatórios, a RedeAgro os disponibiliza abaixo:
“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2001"
“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2008"
“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2009"
“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2010"
Não há dúvida de que cabe aos produtores utilizar apenas agrotóxicos com registros autorizados. No entanto, conhecendo o penoso e demorado processo de autorização de registro de ingredientes ativos da Anvisa, não há como não responsabilizar a própria Anvisa pelo uso de produtos não autorizados em certas lavouras.
A leitura do relatório de 2010 dá boas indicações de algumas orientações políticas não baseadas em ciência que parecem existir na Anvisa. Na sua argumentação em favor do PARA (o que está correto da parte de Anvisa porque o PARA é fundamental para garantir a sanidades dos alimentos que consumimos), o relatório recorre à questão das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) afirmando que a qualidade dos alimentos age na sua prevenção. Assumindo que os agrotóxicos comprometem a qualidade dos alimentos, o relatório cita três estudos internacionais para reforçar a associação entre agrotóxicos e as DCNTs.
No entanto, ao revisar os três relatórios, vê-se que nenhum deles estabelece essa relação direta. Um deles fala na prevenção na aplicação de agrotóxicos. O segundo, mais relacionado ao tema, discorre sobre a questão dos riscos à saúde na exposição das pessoas aos ingredientes ativos dos agrotóxicos. O terceiro fala das DCNTs em geral, mas não há qualquer menção a pesticidas ou agrotóxicos como causa desses tipos de doenças. Vê-se que apenas o segundo documento reforça a tese da Anvisa. No entanto, na ausência de resíduos, ou seja, se os agrotóxicos forem aplicados corretamente (tanto para quem aplica quanto no respeito aos períodos de carência para garantir ausência de resíduos no produto final), a exposição das pessoas não ocorre.
Em vez de estar promovendo um debate educativo para trazer para zero os resíduos dos agrotóxicos, a Anvisa optou por um caminho de colocar em dúvida a necessidade dos agrotóxicos. Infelizmente é uma escolha política para um organismo de grande importância que deveria basear suas decisões na ciência e na melhor técnica disponível.
[1] Para facilitar a leitura dos relatórios, a RedeAgro os disponibiliza abaixo:
“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2001"
“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2008"
“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2009"
“Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA - 2010"
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