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25/04/2011

Você sabe o que é Minor Crops ?

A espera terminou. Minor Crops é publicada e da ânimo à fruticultura


Após 10 anos, regulamentação que beneficia cultivos de pequenas áreas é publicada no Diário Oficial da União

Pequenos produtores podem comemorar. Foi publicada em 24 de fevereiro a Instrução Normativa Conjunta Nº1 que estabelece diretrizes e exigências para o registro e uso de defensivos em agriculturas com aportes de defensivos insuficientes, chamadas Minor Crops. Antes de ser publicada, a norma passou pela aprovação do IBAMA e também dos Ministérios da Agricultura e Saúde.

O Instituto Brasileiro de Frutas - Ibraf atuou ao lado dos produtores desde o início do processo, participando de todas as reuniões e sugerindo diretrizes para que a decisão fosse favorável a todos os envolvidos. “A Instrução Normativa era aguardada para 2002. Como não foi resolvido no tempo previsto, por se tratar de um assunto complexo e polêmico, envolvendo questões ambientais e de segurança alimentar, o IBRAF juntamente com a Câmara Setorial de Fruticultura, passou a colaborar diretamente com os órgãos públicos responsáveis: MAPA, ANVISA e IBAMA”, afirma Luiz Borges, presidente do conselho do Ibraf, que acompanha o processo desde o início.

A ação, movida em conjunto entre os Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, durou aproximadamente 10 anos e passou por análises detalhadas da legislação, para assegurar que a legalização do uso de defensivos não causasse prejuízos à saúde do consumidor e ao meio ambiente. “A norma beneficiará o setor e garantirá ao fruticultor uma opção segura para conduzir sua propriedade dentro da legislação brasileira”, afirma Maurício Ferraz, engenheiro agrônomo e gerente da Central de Serviços de Exportação do Instituto Brasileiro da Fruta (Ibraf).

Segundo Ferraz, um dos grandes benefícios para os produtores será a adequação às normas de Boas Práticas Agrícolas, essenciais para negociar e/ou fechar contratos de exportação. “Para exportar para a Europa, por exemplo, o produtor precisa estar em conformidade com as legislações dos dois países, inclusive no uso de defensores. Como no Brasil, para algumas culturas o uso dos defensivos não era permitido, os produtores não podiam cumprir os protocolos internacionais que obrigam o registro dos produtos no país de origem e destino.”

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fonte:  http://www.agronline.com.br/agronoticias/noticia.php?id=19650

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