Produtor Rural,
A Solução chegou até você!
Produtores rurais poderão
declarar agrotóxicos proibidos por lei que ficaram na propriedade, sem risco de
levar multa.
O preenchimento do formulário deve ser realizado até
26 de março de 2012.
Se em sua propriedade ficou BHC, Aldrin ou outros produtos
chegou a solução !!!
Representantes do Governo do Estado,
indústrias fabricantes, distribuidores, cooperativas,entidades de classe e
usuários finais se uniram para realizar uma campanha de levantamento junto aos
produtores rurais do Estado. O objetivo é obter informações sobre a quantidade
de agrotóxicos obsoletos que porventura tenham permanecido armazenados nas
propriedades rurais paulistas, após a proibição de uso na década de oitenta.
Com base nessas informações, será possível planejar as medidas para retirar
esses produtos do meio ambiente rural e dar a destinação final adequada.
Agrotóxico obsoleto é aquele cuja
fabricação,
comercialização e utilização estão proibidas por Lei no Brasil,
em
especial os organoclorados.
A iniciativa público-privada foi
viabilizada por meio de uma Resolução Conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que
instituiu em maio de 2009 um grupo de trabalho interdisciplinar para destinação
final de agrotóxicos obsoletos. Participam do grupo, o Governo de São Paulo,
suas Secretarias de Agricultura e Abastecimento representada pela Defesa
Agropecuária e CATI e do Meio Ambiente representada pela Cetesb e Centro
Regional para a Convenção de Estocolmo e membros do setor privado com
representantes da Andav, inpEV, Ocesp/Sescoop/SP, Sistema FAESP.
Para
declarar, basta que o produtor rural procure
a Casa de Agricultura ou
Escritório de Defesa Agropecuária mais próxima
e preencha o formulário de
declaração até 26 de março de 2012.
Produtor tire a sua dúvida, através das perguntas e
respostas abaixo:
Qual é o objetivo do “Levantamento de Agrotóxicos Obsoletos no Estado de
São Paulo”?
Obter informações sobre a quantidade de
Agrotóxicos Obsoletos proibidos por lei que ficaram nas propriedades rurais do
Estado de São Paulo para que posteriormente sejam adotadas medidas para a sua
retirada do Meio Ambiente.
De quem foi essa iniciativa?
É uma iniciativa público-privada que foi
viabilizada por meio da Resolução Conjunta SMA/SAA – 2, em 28 de maio de 2009
que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) Interdisciplinar de Destinação Final de
Agrotóxicos.
Quem compõe o Grupo de Trabalho?
O GT é composto por representantes do poder
público, indústrias, distribuidores, entidades de classe e usuários finais:
- I- Secretaria
da Agricultura/Defesa Agropecuária e CATI.
- II-
Secretaria do Meio Ambiente/Cetesb;
- III- Centro
Regional para a Convenção de Estocolmo sobre POPS para a região da América
Latina e Caribe - Cetesb
- IV-
Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e
Veterinários–Andav;
- V- Federação
da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Faesp;
- VI- Instituto
Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – Inpev;
- VII-
Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – Ocesp;
Quem está financiando essa iniciativa?
Todas as entidades integrantes do Grupo de Trabalho contribuem por meio
de responsabilidades compartilhadas.
Quando houve a proibição de uso desses produtos?
A proibição da fabricação, da
comercialização, da distribuição e do uso dos Agrotóxicos Organoclorados,
destinados à agropecuária, ocorreu em 1985, em todo o território nacional,
tendo como base legal a Portaria do Ministério da Agricultura nº 329 de 2 de
setembro de 1985.
Por que ainda podem existir Agrotóxicos Obsoletos nas propriedades
rurais do Estado?
Porque, após a proibição, faltaram medidas e procedimentos legais para
dar destino adequado a esses produtos.
Qual é a relação destes produtos com a Convenção de Estocolmo?
A Convenção de Estocolmo, da qual Brasil é
signatário desde 2004, é um tratado internacional que restringe a fabricação e
o uso de poluentes orgânicos persistentes (Pops). Entre estes estão os
Agrotóxicos Obsoletos.
O que são Poluentes Orgânicos Persistentes e
que problemas apresentam?
São compostos orgânicos resistentes à
degradação ambiental mediante processos químicos, biológicos e fotolíticos.
Eles persistem no Meio Ambiente durante longos períodos, são transportáveis a
grandes distâncias, são bioacumuláveis no tecido humano e animal, aumentando sua
concentração nas cadeias alimentares e podendo acarretar danos à saúde humana e
ao Meio Ambiente.
De quem é a responsabilidade pelos Agrotóxicos Obsoletos?
Pela Legislação Ambiental em vigência (Lei
Federal nº 9.605/1998, de Crimes Ambientais) o responsável é o detentor do
produto, na maioria dos casos, o próprio produtor rural. Como se trata de uma
questão de saúde pública e de proteção ambiental, a destinação adequada destes
produtos interessa à sociedade como um todo.
Há outros Estados realizando essa ação?
Um programa semelhante feito no Estado do
Paraná já identificou mais de 1.900 propriedades rurais que armazenam
aproximadamente 630 toneladas de Agrotóxicos Obsoletos e discute mecanismos
para viabilizar a destinação final adequada. O Governo Federal, por meio do
Ministério do Meio Ambiente, está iniciando um trabalho similar para o Brasil.
Quem deve preencher o formulário de declaração?
Produtores rurais que possuem Agrotóxicos
Obsoletos proibidos por lei armazenados em suas propriedades rurais no Estado
de São Paulo.
De que maneira os proprietários rurais serão
informados sobre esse Levantamento?
Técnicos e outros profissionais previamente
capacitados das entidades, instituições e órgãos envolvidos farão a divulgação
da campanha junto aos produtores rurais. Para tanto foram produzidos materiais
como folhetos, cartazes, cartilhas e propaganda de rádio.
Como os proprietários rurais farão essa declaração?
A declaração será feita por meio do
preenchimento de formulário específico que pode ser obtido nos seguintes locais
na nossa região:
- Casa da Agricultura de Jarinu - CATI
- Escritório de Defesa Agropecuária de
Jundiaí
O preenchimento deve ser realizado até 26 de março
de 2012.
Quais implicações existem para os proprietários rurais que declararem a
posse de Agrotóxicos Obsoletos proibidos por lei?
O produtor rural que declarar as informações
solicitadas não incorrerá em nenhum tipo de penalidade, conforme
Decisão de Diretoria da CETESB Nº- 365/2010/L de 29/11/2010 e Decisão de
Diretoria da CETESB nº 271/2011/C, de 27/9/2011, desde que as declare no prazo estabelecido e mantenha os
Agrotóxicos Obsoletos proibidos por lei em condições mínimas de armazenamento
até a sua destinação final.
E se os produtos estiverem enterrados?
Não estão cobertos na campanha o Levantamento de produtos que foram
enterrados. Apenas os produtos armazenados na propriedade rural em condições
mínimas de armazenamento, ou seja, o depósito deve:
- ser exclusivo para armazenagem de
Agrotóxicos
- conter placa de advertência com os
dizeres “Cuidado Veneno”
- ter acesso restrito
- ser total ou parcialmente construído em
alvenaria ou material não comburente
- ter cobertura e ser protegido de
infiltrações e rachaduras
- ter piso impermeável
Quais são as próximas etapas após o Levantamento?
Com as informações obtidas no Levantamento,
o grupo criará um plano de trabalho para viabilizar a destinação final adequada
desses Agrotóxicos Obsoletos com a participação de todos os envolvidos.
PRODUTOR RURAL NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE DE PRESERVAR
O MEIO AMBIENTE
E A SAÚDE DE TODOS.
FIQUE ATENTO AO
PRAZO, QUE ENCERRA EM 26 DE MARÇO DE 2012.
Mais informações sobre a campanha, poderão
ser obtidas na Casa da Agricultura de Jarinu com o Engº Agrº José Braga Semis
ou através do 4016 4278.
Nenhum comentário:
Postar um comentário