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20/01/2012

Devolução de Obsoletos


Produtor Rural,  
A Solução chegou até você!


Produtores rurais poderão declarar agrotóxicos proibidos por lei que ficaram na propriedade, sem risco de levar multa.

O preenchimento do formulário deve ser realizado até
 26 de março de 2012.

Se em sua propriedade  ficou BHC, Aldrin ou outros produtos
chegou  a solução  !!!


       Representantes do Governo do Estado, indústrias fabricantes, distribuidores, cooperativas,entidades de classe e usuários finais se uniram para realizar uma campanha de levantamento junto aos produtores rurais do Estado. O objetivo é obter informações sobre a quantidade de agrotóxicos obsoletos que porventura tenham permanecido armazenados nas propriedades rurais paulistas, após a proibição de uso na década de oitenta. Com base nessas informações, será possível planejar as medidas para retirar esses produtos do meio ambiente rural e dar a destinação final adequada.

Agrotóxico obsoleto é aquele cuja fabricação, 
comercialização e utilização estão proibidas por Lei no Brasil, 
em especial os organoclorados.

        A iniciativa público-privada foi viabilizada por meio de uma Resolução Conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que instituiu em maio de 2009 um grupo de trabalho interdisciplinar para destinação final de agrotóxicos obsoletos. Participam do grupo, o Governo de São Paulo, suas Secretarias de Agricultura e Abastecimento representada pela Defesa Agropecuária e CATI e do Meio Ambiente representada pela Cetesb e Centro Regional para a Convenção de Estocolmo e membros do setor privado com representantes da Andav, inpEV, Ocesp/Sescoop/SP, Sistema FAESP.

Para declarar, basta que o produtor rural procure 
a Casa de Agricultura ou Escritório de Defesa Agropecuária mais próxima 
e preencha o formulário de declaração até 26 de março de 2012.



Produtor tire a sua dúvida, através das perguntas e respostas abaixo:

Qual é o objetivo do “Levantamento de Agrotóxicos Obsoletos no Estado de São Paulo”?
Obter informações sobre a quantidade de Agrotóxicos Obsoletos proibidos por lei que ficaram nas propriedades rurais do Estado de São Paulo para que posteriormente sejam adotadas medidas para a sua retirada do Meio Ambiente.

De quem foi essa iniciativa?
É uma iniciativa público-privada que foi viabilizada por meio da Resolução Conjunta SMA/SAA – 2, em 28 de maio de 2009 que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) Interdisciplinar de Destinação Final de Agrotóxicos.

Quem compõe o Grupo de Trabalho?
O GT é composto por representantes do poder público, indústrias, distribuidores, entidades de classe e usuários finais:
  • I- Secretaria da Agricultura/Defesa Agropecuária e CATI.
  • II- Secretaria do Meio Ambiente/Cetesb;
  • III- Centro Regional para a Convenção de Estocolmo sobre POPS para a região da América Latina e Caribe - Cetesb
  • IV- Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários–Andav;
  • V- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Faesp;
  • VI- Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – Inpev;
  • VII- Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – Ocesp;

Quem está financiando essa iniciativa?
Todas as entidades integrantes do Grupo de Trabalho contribuem por meio de responsabilidades compartilhadas.


Quando houve a proibição de uso desses produtos?
A proibição da fabricação, da comercialização, da distribuição e do uso dos Agrotóxicos Organoclorados, destinados à agropecuária, ocorreu em 1985, em todo o território nacional, tendo como base legal a Portaria do Ministério da Agricultura nº 329 de 2 de setembro de 1985.


Por que ainda podem existir Agrotóxicos Obsoletos nas propriedades rurais do Estado?
Porque, após a proibição, faltaram medidas e procedimentos legais para dar destino adequado a esses produtos.


Qual é a relação destes produtos com a Convenção de Estocolmo?
A Convenção de Estocolmo, da qual Brasil é signatário desde 2004, é um tratado internacional que restringe a fabricação e o uso de poluentes orgânicos persistentes (Pops). Entre estes estão os Agrotóxicos Obsoletos.


O que são Poluentes Orgânicos Persistentes e que problemas apresentam?
São compostos orgânicos resistentes à degradação ambiental mediante processos químicos, biológicos e fotolíticos. Eles persistem no Meio Ambiente durante longos períodos, são transportáveis a grandes distâncias, são bioacumuláveis no tecido humano e animal, aumentando sua concentração nas cadeias alimentares e podendo acarretar danos à saúde humana e ao Meio Ambiente.


De quem é a responsabilidade pelos Agrotóxicos Obsoletos?
Pela Legislação Ambiental em vigência (Lei Federal nº 9.605/1998, de Crimes Ambientais) o responsável é o detentor do produto, na maioria dos casos, o próprio produtor rural. Como se trata de uma questão de saúde pública e de proteção ambiental, a destinação adequada destes produtos interessa à sociedade como um todo.


Há outros Estados realizando essa ação?
Um programa semelhante feito no Estado do Paraná já identificou mais de 1.900 propriedades rurais que armazenam aproximadamente 630 toneladas de Agrotóxicos Obsoletos e discute mecanismos para viabilizar a destinação final adequada. O Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, está iniciando um trabalho similar para o Brasil.


Quem deve preencher o formulário de declaração?
Produtores rurais que possuem Agrotóxicos Obsoletos proibidos por lei armazenados em suas propriedades rurais no Estado de São Paulo.


De que maneira os proprietários rurais serão informados sobre esse Levantamento?
Técnicos e outros profissionais previamente capacitados das entidades, instituições e órgãos envolvidos farão a divulgação da campanha junto aos produtores rurais. Para tanto foram produzidos materiais como folhetos, cartazes, cartilhas e propaganda de rádio.


Como os proprietários rurais farão essa declaração?
A declaração será feita por meio do preenchimento de formulário específico que pode ser obtido nos seguintes locais na nossa região:
  • Casa da Agricultura de Jarinu - CATI
  • Escritório de Defesa Agropecuária de Jundiaí
O preenchimento deve ser realizado até 26 de março de 2012.

Quais implicações existem para os proprietários rurais que declararem a posse de Agrotóxicos Obsoletos proibidos por lei?
O produtor rural que declarar as informações solicitadas não incorrerá em nenhum tipo de penalidade, conforme Decisão de Diretoria da CETESB Nº- 365/2010/L de 29/11/2010 e Decisão de Diretoria da CETESB nº 271/2011/C, de 27/9/2011, desde que as declare no prazo estabelecido e mantenha os Agrotóxicos Obsoletos proibidos por lei em condições mínimas de armazenamento até a sua destinação final.


E se os produtos estiverem enterrados?
Não estão cobertos na campanha o Levantamento de produtos que foram enterrados. Apenas os produtos armazenados na propriedade rural em condições mínimas de armazenamento, ou seja, o depósito deve:
  • ser exclusivo para armazenagem de Agrotóxicos
  • conter placa de advertência com os dizeres “Cuidado Veneno”
  •  ter acesso restrito
  •  ser total ou parcialmente construído em alvenaria ou material não comburente
  • ter cobertura e ser protegido de infiltrações e rachaduras
  • ter piso impermeável


Quais são as próximas etapas após o Levantamento?
Com as informações obtidas no Levantamento, o grupo criará um plano de trabalho para viabilizar a destinação final adequada desses Agrotóxicos Obsoletos com a participação de todos os envolvidos.

PRODUTOR RURAL NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE DE PRESERVAR 
O MEIO AMBIENTE E A SAÚDE DE TODOS.

FIQUE ATENTO AO PRAZO, QUE ENCERRA EM 26 DE MARÇO DE 2012.

Mais informações sobre a campanha, poderão ser obtidas na Casa da Agricultura de Jarinu com o Engº Agrº José Braga Semis ou através do 4016 4278.

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